Governo retira de projetos de lei penhora online das contas bancárias

08/09/2007 - 11h31

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O esboço dosdois projetos de lei que pretendem acelerar o processo de cobrançade dívidas tributárias já está com oministro da Fazenda, Guido Mantega.Depois de seis mesesde debates com especialistas e representantes da sociedade, osprojetos da Lei Geral de Transaçãoe da nova Lei de Execução Fiscal passarão,agora, pela avaliação do ministro Guido Mantega e daministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A previsão éde que, em 30 dias, eles serão enviados para o CongressoNacional. No caso da execução fiscal, a versãofinalizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),eliminou o dispositivo mais polêmico, que previa a penhoraonline das contas bancárias dos contribuintes, sem anecessidade de autorização judicial."Entendemos, após todo esse processode discussão, que o melhor era que a penhora online fosseobjeto de autorização judicial prévia, assimcomo a penhora de faturamento e a indisponibilidade geral dos bens",explicou à Agência Brasil o procurador-geral da FazendaNacional, Luís Inácio Adams. O texto mantém, noentanto, a proposta de que a PGFN possa penhorar bens do devedor, sema necessidade de execução judicial. Pelo projeto, após notificado, ocontribuinte terá 90 dias para apresentar a sua defesa, períododurante o qual não sofrerá o processo de execução.Ele poderá buscar, usando instrumentos dooutro projeto - o da Transação -, negociar o pagamentoda dívida. Poderá, também, tentar uma decisãojudicial para embargar a execução. "Apósesse prazo, caso o executado não garanta a execução,a Fazenda vai dar curso ao processo. Ela vai atrás do bem, vaibuscar o patrimônio e vai efetivar a execução",explicou Adams. Outro tema que gerou polêmica, a criaçãodas Câmaras de Conciliação, permanece no texto daLei Geral de Transação. Durante o processo de debatesalguns tributaristas entenderam que as câmaras poderiameliminar o poder dos conselhos de contribuintes, existentes hoje. Pelo projeto, a Câmara Geral de Conciliaçãoda Fazenda Nacional estará diretamente ligada à PGFN, e as Câmarasde Conciliação da Fazenda Nacional àsdelegacias regionais. A Lei Geral de Transação éuma novidade no Brasil, inspirada especialmente no modelo Italiano. Oprocurador Luís Inácio Adams almeja atingir o mesmo êxitoda Itália, que conseguiu reduzir a dívida de R$ 2,297bilhões em 1991, quando implantou a lei, para R$ 502,8milhões, 15 anos depois. No caso do Brasil, a meta érecuperar, em dez anos, pelo menos R$ 60 bilhões do estoqueatual de R$ 630 bilhões. Por ser um tema novo, o procurador-geral optou poreliminar do texto os artigos que tratavam da interpelaçãopreventiva antielusiva, da transação preventiva, e da transação penal. Essas questões poderãoser inseridas após a fase de implementação dalei geral."Nós não temos tradiçãode transação. A novidade gera um certo grau deinsegurança por parte de quem executa. É necessárioconsolidar o modelo, mostrar a sua eficácia, para daíavançar para outras modalidades", explicou Adams. A interpelação antielusiva permitiaao contribuinte apresentar o seu planejamento tributário, coma descrição das operações que pretenderealizar para diminuir o volume de impostos a pagar. O fisco poderiaaprovar ou rejeitar a proposta. A transação preventiva dizia que ocontribuinte ou representante de setor econômico afetado quevissem potenciais problemas legais em alguma medida tributáriapoderia fazer uma consulta à Receita antes mesmo do surgimentodo conflito . Já a transação penalpossibilitava a contribuintes condenados por crimes contra a ordemtributária, quando a pena aplicada fosse inferior a três anos,converter a pena em prestação de serviçoscomunitários, desde que acompanhada de pagamento integral dadívida tributária.