Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A regulamentação do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais deEducação (Fundeb) dá aos municípios apossibilidade de integrar o Conselho de Acompanhamento e ControleSocial do Fundeb no respectivo Conselho Municipal de Educaçãoou no Conselho Estadual, quando for o caso. Neste caso, sãoconstituídas câmaras específicas dentro dosconselhos já formados. Esta vem sendo uma das opçõesadotadas pelos municípios para aproveitar estruturas jáformadas para compor seus conselhos do Fundeb. Isso porque, segundo alegislação, os conselhos não podem ter sedeprópria. Um exemplo disso é o conselho de Recife (PE),que deve finalizar a composição de sua câmaraneste mês.
O presidente da UniãoNacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme),Paulo Eduardo dos Santos, afirma que a entidade defende a formaçãodos conselhos do Fundeb como câmaras dentro dos conselhos deeducação.
Segundo ele, os conselhos deeducação, que definem as políticas públicasda áreas, não podem estar separados do conselho que irádebater o financiamento da educação. “A gente entendeque esse é um processo de aprimoramento desses mecanismos dagestão democrática”.
A coordenadora do Centro de CulturaLuiz Freire, integrante dos conselhos de educação deOlinda e Recife, Elizabeth Ramos, diz que nas duas localidades osconselhos vão ser instalados dentro dos conselhos municipaisde educação já existentes. “Mas ele vaifuncionar com autonomia no acompanhamento do Fundeb e vai acompanharas outras discussões, as outras pautas do próprioconselho municipal”.
Mas, mesmo que opte por aproveitar aestrutura dos conselhos de educação jáexistentes, os conselhos do Fundeb continuam sendo autônomos emrelação ao Poder Executivo.
“O conselho do fundo temautonomia, independência. Ele não é vinculado àadministração pública, seja ela estadual oumunicipal, pelo contrário, vai ser um representante dasociedade. É um colegiado que representa a sociedadejustamente para proceder, para examinar, para acompanhar o que oExecutivo faz com o recurso da educação, com o recursodo Fundeb”, explica o coordenador-geral do Departamento dePolíticas de Financiamento da Educação Básicado Ministério da Educação, Vander Borges.
Segundo ele, a lei tambémprevê que o Poder Executivo ofereça aos conselhos apoiomaterial e logístico, disponibilizando, se necessário,local para reuniões, meio de transporte, materiais eequipamentos, para assegurar a realização periódicadas reuniões de trabalho. “Então o apoio que a leiprevê é de responsabilidade do município, paraque ele possa ter condições de funcionar. Mas isso nãosignifica subordinação ou vinculação”,esclarece.
O coordenador pede que todos osmunicípios tomem o mais rápido possível aprovidência de instalar os conselhos de acompanhamento econtrole social do Fundeb. Caso não o façam, ficam nacondição de irregularidade, mas não deixam dereceber os recursos, que são repasses automáticos dogoverno federal.
“É importante que haja essecadastramento, para que o conselho amanhã possa se pronunciar,a respeito das coisas do próprio município, sem o quenão poderá dar cumprimento às etapas que a leiprevê com relação à comprovaçãoda aplicação dos recursos. Daí a necessidade defazer isso o mais rápido possível”. Os municípios que necessitarem de maisinformações sobre a formação dosconselhos devem procurar o Ministério da Educação,por meio do telefone 0800 616161, (61) 2104-8634 ou ainda pelo e-mailfundeb@mec.gov.br .