Entidades lançam manifesto pela garantia de pagamento de precatórios

15/08/2007 - 17h15

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Representantes de entidades da sociedade civil participaram hoje (15), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), do lançamento do Movimento Nacional contra o Calote Público, Impunidade e Insegurança Jurídica.A mobilização tem por objetivo alertar a sociedade para a possibilidade de aprovação do Proposta deEmenda à Constituição (PEC) 12, que tramita no Congresso Nacional, bem como de preservar o direito do cidadão de receber precatórios, que são títulos de dívidas do governo, decorrentes de decisões judiciais e relativas a pensões,desapropriações, contratos com o poder público.Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a PEC 12 precisaser modificada em diversos pontos, pois, da forma como foi elaborada,não assegura o direito de o cidadão de receber os valores determinadospela justiça."Na maior parte das vezes, o governo não cumpre e não paga uma questão que foi julgada e praticamente encerrados todos os estágiosna Justiça, com o direito líquido e certo do cidadão”.Segundo ele, o movimento pretende sensibilizar o Congresso Nacional e o governo a dialogarem para elaborar uma legislação que preserve o direito do cidadão.De acordo com o presidente da comissão de Precatórios da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Flávio José de Souza Brando, ao final de 2004, o estoque de dívidas judiciais acumuladas por estados, municípios e o Distrito Federal era de R$ 64 bilhões, dos quais 50% dos credores são pessoas físicas e a outra metade, jurídicas. Ele acrescentou que, se os títulos forem pagos, apenas a prefeitura de São Paulo levaria cerca de 45 anos para honrar seus compromissos.Segundo o manifesto lançado pelas entidades, a PEC 12 propõe que a União, estados e municípios possam definir, conforme suas conveniências, se pagam ou não seus precatórios, devendo obedecer apenas determinados limites anuais mínimos. No caso da União e dos estados, o limite é de 3% da despesa primária líquida; para os municípios, de 1,5%.“Um simples ato do poder Executivo definirá um regime especial de pagamento de precatórios, no qual se definirão quais categorias de credores receberão o que lhes é devido dentro dessas porcentagens e quais serão preteridas", diz o documento divulgado hoje. "Não apenas isso, os precatórios serão submetidos a um leilão de descontos. Quem concordar com os maiores descontos será pago; os demais precisarão esperar o leilão seguinte”.O texto diz, ainda, que a fórmula em discussão no Congresso Nacional rompe com o princípio fundamental do cumprimento dos contratos, transformando em “letra morta não apenas as obrigações contratuais no fornecimento de bens e de serviços e de desapropriações, mas também os contratos sociais que implicam em pensões e indenizações”.