Edla Lula e Daniel Lima
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O prazo para reclamar perdas com as cadernetas de poupança durante o Plano Bresser termina na próxima quinta-feira (31), quando se completam 20 anos da implantação do plano. Mas como muita gente não está conseguindo a documentação necessária para entrar na justiça, a Defensoria Pública da União entrou com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo para que todos os poupadores prejudicados com o plano sejam automaticamente recompensados, sem a necessidade de entrar com ações individuais.Caso a ação seja aceita, este prazo de prescrição não mais existirá e os clientes terão mais dez anos para receberem os valores corrigidos. Na ação, a defensoria pede que os bancos sejam obrigados a manter todos os documentos que se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens e contratos de abertura até dez anos após o fim do julgamento da ação cível pública."O prazo pedido pelos bancos para levantar os documentos necessários vai além do dia 31 de maio, o que impede que os clientes ajuízem o pedido de ressarcimento", diz o defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini. Ele conta que, na semana passada, recebeu mais de dez pessoas por dia para tratar desse mesmo assunto. "Creio que a demanda nos bancos é ainda maior".Essa foi a razão, segundo Dorini, que levou a Defensoria Pública da União a entrar com a ação, que vale para o país inteiro. "Como responsáveis pela orientação jurídica e a defesa dos mais necessitados, não poderíamos permitir que os poupadores deixassem de ter acesso a este direito por causa do fim do prazo", comentou.Calcula-se que aproximadamente 80 mil pessoas estejam nessa situação e se a justiça der ganho de causa a esses poupadores os bancos vão ter que devolver quase R$ 2 trilhões. Senão, essa montanha de dinheiro se torna patrimônio das instituições financeiras.O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o índice de correção da poupança Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) pela Letra do Tesouro Nacional (LBC).Como o Decreto-Lei que institui o Plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de 1987, quem tinha dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque o índice para corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o dia anterior à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC MAIS 0,5%) que terminou sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.Mesmo com a Ação, Dorini recomenda àqueles que consigam, antes dia 31, o extrato da época e que podem pagar um advogado, que entrem logo com uma ação individual solicitando o ressarcimento. Só o extrato vai comprovar os valores da época, a data de aniversário e qual a correção que foi feita. Para conseguir esses dados, mesmo que não tenha mais conta no banco, o cliente precisa apenas fornecer ao banco o nome completo, número do CPF e da Carteira de Identidade.Para os que ainda não conseguiram o extrato, o defensor recomenda que acompanhe o julgamento do processo pelo endereço jfsp.gov.Br. Para saber do andamento, deve digitar o numero do processo, que é 2007 6100 011 0937. Caso o julgamento seja favorável, o cliente deve exigir do banco o extrato e o ressarcimento, sem a necessidade de entrar com uma ação individual na justiça.