Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) dois projetos de leique alteram dispositivos do Código de Processo Penal. Um dos projetosmodifica o Código para excluir provas ilícitas do processo penal eagilizar as provas periciais, além de diminuir de dois para um o número de peritos oficiais. Noentanto, a proposta estabelece que se a pericia for mais complexa, o juiz poderá designarmais de um perito para o caso. Segundo o relator do projeto, deputado Valtenir Luiz Pereira(PSB-MT), como o Código de Processo Penal é de 1940 era necessárioadaptá-lo ao texto constitucional, que é de 1988 e já proíbe o uso de qualquer prova ilicita ouprovas derivadas das ilícitas nos processos penal, trabalhista e civil."As provas ilicitas e as derivadas estão proíbidas, mas as que puderemser obtidas por outros meios passam a valer", disse. Segundo o relator,estando expressa no texto, a proibição evita discussão equestionamentos. O texto ainda depende da aprovação dos senadores. O outro projeto aprovado pelos deputados, que também atualizaprocedimentos do Código de Processo Penal, tem como objetivo agilizaros processos. O texto, que também depende de votação dossenadores, prevê que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa poderão serouvidos pelo juiz em uma única vez. Isso, vai simplificar osprocedimentos na área processual penal e agilizar a tramitação dos processos. O texto também introduziu o princípio daoralidade e a possibilidade de o juiz instruir e julgar o processo em umasó audiência. Para o relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o textofará com que as ações penaisque hoje dependem de três, quatro ou cinco audiências para que haja o julgamentopossa ocorrer em uma única audiência, "onde são colhidas todas asprovas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa". "O efeitoprático é ganhar tempo, fazendo que haja o combate a umadas grandes causas da impunidade que é a morosidade judicial", disse.Ele explicou que com a aprovação e sanção da nova lei o tempo dejulgamento de um processo cairá à metade. E informou que com a medida haverá quatromodalidades de julgamento de uma pessoa acusada e um crime. Uma é oprocedimento sumaríssimo nos juizados especiais para penas máximas dedois anos; outro é o rito sumário para penas de dois a quatro anos; e ainda orito ordinário para penas superiores a quatro anos. "Somando-se a essastrês possibilidades há o rito do tribunal do júri, com o julgamento aplicável especificamente aos crimes contra a vida",informou o relator.