Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro -
O Ministério Público Federal encaminhou uma recomendação à Junta Comercial do Rio de Janeiro e ao Departamento Nacional de Registros de Comércio para que sejam evitados os registros de empresas que operem ou administrem bingos, inclusive os eletrônicos, e similares. A informação foi divulgada hoje (17) em nota à imprensa.
Os procuradores da República Luiz Fernando Lessa e José Augusto Vagos também querem que sejam cancelados os registros já efetuados. Segundo o Ministério Público, a Lei 9.981/2000 determinou o término das autorizações para o funcionamento de bingos no país em 30 de dezembro de 2002.
A partir daí, essas casas de bingos passaram a não ter uma legislação que regulamentasse o seu funcionamento, de acordo com a nota. O Ministério Público cita ainda a Lei de Contravenções Penais, que proíbe a exploração de jogos de azar e que garante que jogos de sorteios devam ser explorados unicamente por loterias federais.
Os procuradores da República recomendam ainda que Departamento Nacional de Registros de Comércio faça as mesmas instruções às juntas comerciais dos demais estados brasileiros. A Junta Comercial e o Departamento Nacional de Registros de Comércio têm 60 dias para informar ao Ministério Público o cumprimento da recomendação.