Câmara aprova projetos da bancada feminina

10/05/2007 - 20h41

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (10), em votações simbólicas, quatro projetos de interesse da bancada feminina na Casa. A maioria dos projetos teve origem na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual. Na primeira votação, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados ao projeto da CPMI, que obriga hotéis, bares, restaurantes e similares a exibir avisos, mensagens ou cartazes informando o caráter criminoso da submissão de crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual. O texto principal já havia sido aprovado há algumas semanas. A matéria seguirá para o Senado.Em outra votação, os deputados aprovaram projeto de autoria do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que garante à mulher servidora ou empregada pública a dispensa do trabalho para a realização de exames preventivos anuais previstos em programas de atenção integral à mulher, do Ministério da Saúde. Como a matéria já foi aprovada pelos senadores, seguirá agora para sanção presidencial.Na terceira votação de hoje, os deputados aprovaram o projeto que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de especificar melhor as situações relacionadas à produção e à divulgação de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. A matéria irá para apreciação do Senado Federal.Os deputados também aprovaram projeto da CPMI que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente e permite o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que freqüentemente hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita destes ou da autoridade judicial. O projeto precisa ainda ser votado pelo Senado, antes de ser encaminhado à sanção presidencial. Atualmente, o Estatuto prevê multa e fechamento por até 15 dias, no caso de reincidência. O novo texto prevê o fechamento definitivo com a cassação da licença de funcionamento, se o estabelecimento reincidir na infração em período inferior a 30 dias.