Câmara aprova MP que altera Programa de Arrendamento Residencial

27/03/2007 - 22h17

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (27) a segunda medida provisória do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP 350 altera a lei que criou o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído como opção de compra. O texto aprovado pelos deputados, que ainda vai a votação no Senado, altera de 30 para 24 meses o prazo em que o participante do PAR não poderá vender o imóvel comprado por meio do programa. O relator da MP, deputado Dagoberto (PDT-MS), apresentou projeto de lei de conversão alterando a proposta original do governo em alguns dispositivos. E acatou emendas que modificam as advertências sobre a importância do aleitamento materno, constantes nas embalagens de leite. Essa era uma das reivindicações da bancada ruralista e a alteração estabelece substituição da mensagem "o Ministério da Saúde adverte" por "Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa do médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho".O deputado Dagoberto disse ter consultado representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o motivo para constar obrigatoriamente a informação nas embalagens do leite, quando não existem advertências sobre o consumo excessivo de álcool nos rótulos de bebidas: "Vamos corrigir essa injustiça feita no passado com os produtores de leite", disse. A MP 350 modifica as regras do PAR para permitir a venda direta de imóveis pela Caixa Econômica Federal à população de baixa renda, sem a necessidade de se cumprir contrato de arrendamento por 15 anos. Ela também modifica dispositivos legais relacionados aos imóveis da União para facilitar a regularização de assentamentos e o acesso a terreno ou moradia para a população de baixa renda.