Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União a resolução doConselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurançapara transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A resoluçãoentra em vigor em seis meses a partir de hoje.Segundo a resolução, os veículos poderão instalar dispositivos paratransporte de cargas, desde que respeitadas as dimensões máximas fixadas peloContran e as especificações dos fabricantes dos veículos.A carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús,que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda aextremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetrosde sua base central, medida a partir do assento do veículo.A resolução permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipoaberto, as grelhas. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dosbaús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidadetraseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.Também se admite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que alargura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidadedo guidão ou alavancas de freio à embreagem.O Contran estabelece ainda outras regras, como a utilização de faixasrefletivas nos baús para favorecer a visualização do veículo à noite. Ocondutor da motocicleta e da motoneta também deve vestir coletes com elementosfluorescentes para favorecer a visualização. Além disso, quando o dispositivo de carga ocuparparcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte depassageiro. O condutor também deve permanecer visível aos condutores dos demaisveículos em circulação na via.