Pequenos comerciantes demoram mais a aderir às novas regras, diz presidente de Procon

18/12/2006 - 15h49

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os pequenos estabelecimentos estão demorando mais que os grandes para se adequar àsnovas regras para o comércio varejista, que entram em vigor na quarta-feira (20).A informação é do diretor-presidente da Fundação de Proteção e Defesa doConsumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Augusto Sampaio.De acordo com ele, na semana passada o Procon-DF realizou blitze em lojas eshoppings para orientar os comerciantes sobre as mudanças. “Nas lojas maiores enas grandes redes, sentimos que a norma já estava vigorando”, comentou, ementrevista à Agência Brasil. “Mas encontramos diversos estabelecimentos demenor porte que ainda não tinham se adaptado e, para nossa surpresa, alguns quenão tinham nem conhecimento de que a norma entra em vigor no dia 20”.As novas regras valem para supermercados, lojas, restaurantes, bares eoutros estabelecimentos comerciais. Estão previstas no Decreto 5.903/2006,editado pelo governo federal em 20 de setembro. A medida reforça o artigo 31do Código de Defesa do Consumidor, determinando que as informações sobre ospreços devem ser “claras, precisas e ostensivas”.O prazo de 90 dias para os estabelecimentos comerciais se adaptarem às novasregras é suficiente, na opinião de Sampaio. “Não vejo motivo para alegarem quenão tiveram tempo para se adequar ou que não conhecem a norma. Eu penso que ocomércio vai se adaptar, mas, no caso dos que não cumprirem o que determina odecreto, vamos agir com os rigores da lei”, disse. Quem descumprir as normasestá sujeito a multas que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões.Na hora de marcar os preços, os comerciantes poderão escolher entre trêsformas definidas no decreto: etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras ouo chamado código referencial. Caso opte pelo código de barras, oestabelecimento deverá fixar etiquetas com o preço próximas ao produto, paraque sejam facilmente identificadas pelo consumidor. Além disso, deve instalarmáquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos àvenda, para que o consumidor possa conferir o preço, se quiser.Os supermercados também precisam identificar com umaplaca suspensa a localização de cada aparelho, assim como providenciar umaespécie de mapa da área de vendas com a indicação dos leitores, de forma clarae precisa, para facilitar a fiscalização dos Procons.