STF definirá quem é o responsável pelo setor de saneamento básico

12/12/2006 - 22h28

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O projeto de lei que criou o marco regulatório do setor de saneamento deixou em aberto a definição da titularidade dos serviços públicos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue Ação Declaratória de Constitucionalidade que entende os municípios como os titulares do serviço de saneamento básico. “Nós instituímos a regra básica através da qual o setor pode trabalhar, ou seja, é titular do serviço, por enquanto, aquele que fez o investimento. E aquele que quiser retornar o investimento poderá fazê-lo, desde que comprove capacidade financeira de fazê-lo”, explicou o relator da Comissão Mista Especial do Saneamento, deputado Júlio Lopes (PP-RJ).No artigo 58, o projeto determina que quem quiser retomar a responsabilidade pela condução do serviço de saneamento tem que indenizar os investimentos feitos pela concessionária. Hoje, são as empresas estaduais de saneamento básico as responsáveis e, por meio de contratos precários (devido a falta do marco regulatório), prestam serviço aos municípios. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, que acompanhou a aprovação do projeto no plenário da Câmara, o marco regulatório resolve a questão da titularidade de maneira satisfatória, até que o STF defina quem deve ser o responsável pela condução dos serviços de saneamento. “Com o marco regulatório, quem quiser assumir a prestação de algum serviço, e não quiser mais a presença de uma empresa estadual, terá que abrir uma negociação através de comissão bilateral, verificar quais são os valores dos investimentos feitos, para que estabeleça a indenização pelos investimentos realizados. E ainda terá que deixar uma garantia real enquanto se discute esse valor a ser fixado”, explicou.A nova lei estabelece que o controle social da prestação do serviço de saneamento será feito pelos conselhos estaduais e municipais, com caráter consultivo e compostos por usuários dos serviços, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor. Também ficou definido que estados e municípios devem seguir a Política Federal de Saneamento para ter acesso a recursos públicos. Na área de coleta de lixo, o projeto isentou de licitação as cooperativas e associações de catadores de baixa renda. O projeto prevê ainda que as empresas de saneamento possam compensar o que pagam de PIS e Cofins quando investirem no setor. Segundo o relator, isso permitirá a injeção de mais R$ 2 bilhões nos serviços de saneamento básico. Hoje, o orçamento anual médio para o setor é de R$ 3,5 bilhões e, com o marco regulatório, o governo espera que se alcance a universalização dos serviços básicos – abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta e tratamento de lixo. De acordo com o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho, ainda há muito que fazer para levar os serviços de saneamento básico a toda a população. “Infelizmente, nós temos ainda metade da população brasileira sem acesso a serviço de esgoto, 18% da população não têm acesso a serviço de água de qualidade, e pelo menos 15% da população não têm acesso a serviços de coleta de esgoto. Mas com a aprovação da lei, e do pacote de investimentos que o presidente vai anunciar em breve, vamos avançar bastante", previu.