Marco regulatório do saneamento básico deverá ter parágrafo vetado por Lula

12/12/2006 - 22h18

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O projeto que institui o marco regulatório do saneamento básico aprovado hoje (12) por acordo de líderes partidários na Câmara dos Deputados deverá ter um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o do parágrafo 3º do artigo 3, que permite que a legislação estadual defina os serviços públicos de saneamento básico como função pública de interesse comum. Segundo o líder do PFL, deputado Rodrigo Maia (RJ), a expressão "função pública" teria que ser substituída por "serviço público de interesse comum". O deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator do projeto, "foi só um detalhe que o deputado pegou, mas acredito que o veto não comprometerá o marco regulatório".O projeto de lei chegou a ser colocado na prioridade de votação do plenário da Câmara, depois da reunião dos líderes. Além disso, houve um acordo para que a votação fosse feita por aclamação – sem que os deputados tivessem de declarar seu voto individualmente – e sem a apresentação de emendas, o que levaria a uma tramitação mais longa, pois o texto teria que voltar para o Senado, de onde saiu para a Câmara também aprovado por unanimidade, depois de passar dois anos em análise pela Comissão Mista do Saneamento. A comissão foi criada especificamente para avaliar o caráter técnico da proposta. A apresentação de uma emenda pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) surpreendeu o relator. Alencar queria que os conselhos municipais e estaduais, que exercerão controle social dos serviços de saneamento básico, tivessem caráter deliberativo. Ou seja, que pudessem mudar decisões como a definição de tarifas públicas ou ainda o estabelecimento de corte de água por falta de pagamento. Pelo projeto de lei, os conselhos teriam caráter consultivo. A emenda, no entanto, foi vetada. Segundo o relator, "é uma imposição que ele estava fazendo aos entes da União e nossa Constituição veda imposições da União aos seus entes federados, estados e municípios". Ele acrescentou que "é inconstitucional em função da incapacidade de a União legislar para os entes da federação”.