Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo analisa o projeto de lei complementar para alterar o artigo 23 da Constituição Federal, que definirá a competência para os licenciamentos ambientais. A discussão pode ajudar a solucionar os impasses judiciais que embargam obras como as de novas usinas hidrelétricas. Segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, ainda não há data para envio do projeto ao Congresso Nacional, onde precisa ser aprovado.Segundo o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, o projeto permitirá que a atribuição do licenciamento ocorra de acordo com a extensão do impacto ambiental. “Se o impacto for avaliado como de grande repercussão, o licenciamento ficará a cargo do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]. Em caso de impacto de menor porte, ficará a critério dos órgãos estaduais do meio ambiente. E os de pequeno impacto, a cargo dos órgãos municipais”.Para Luiz Dulci, o país terá um crescimento econômico maior a partir do próximo ano e, por isso, será preciso aumentar a oferta de energia elétrica. “Medidas estão sendo tomadas para isso e os ministérios da área apontam essas hipóteses, tanto em relação à energia nuclear para fins pacíficos quanto na possível construção de novas usinas hidrelétricas”, disse após participar da abertura do semintário internacional Agenda 21 e Desenvolvimento Sustentável nas Cidades do Mercosul.De acordo com ele, será possível elaborar os projetos de tal maneira que o meio ambiente seja resguardado. “É preciso expandir a infra-estrutura no país de energia, de transporte e etc, para que o crescimento econômico mais acelerado seja sustentável, mas isso pode ser feito de modo compatível com o meio ambiente”, disse. Ele afirmou que “vários países” já fizeram, por exemplo, hidrelétricas sem prejudicar o meio ambiente. “Não está escrito em lugar algum que a construção de hidrelétricas em si represente automaticamente um dano para as condições ambientais”.Atualmente, há impasses nos licenciamentos que impedem as obras das hidrelétricas de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), e do Complexo do Rio Madeira (AM).