Agência Brasil
Brasília - O parecer do vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho, enviado hoje (12) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é pela aprovação, com ressalvas, das contas da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do comitê financeiro nacional do PT. De acordo com informação divulgada pelo Ministério Público Federal, o parecer se ateve a questões de ordem legal, por falta de tempo adequado para a análise de toda a documentação contábil apresentada. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE havia sugerido a rejeição das contas devido à existência de doações de origem vedada pela legislação. À noite, os ministros do TSE julgarão as contas. Em relação aos documentos apresentados pelo candidato, o vice-procurador-geral apontou que a empresa Christiani Nielsen Engenharia S/A, que fez doação considerada vedada pelo TSE, "não era concessionária de serviço público em si, apenas participativa de um consórcio de empresas que explorava uma concessão". E quanto às contas apresentadas pelo comitê financeiro, a Procuradoria afirma que a empresa Deicmar S/A é uma administradora do Porto Seco/Santos IV – uma concessionária de serviço público. Mas o valor (R$ 10 mil) da contribuição para a campanha "não compromete a regularidade das contas, tendo em vista o grande volume de recursos objeto de análise".As ressalvas apontadas pelo vice-procurador geral referem-se à ausência de quitação de todas as despesas da campanha no ato de entrega da prestação de contas. Ele explicou que a novação – quando um novo devedor sucede ao antigo, ficando o primeiro quite com o credor – não pode ser admitida indiscriminadamente em caso de campanha eleitoral, para não dar margem à falta de controle pela Justiça Eleitoral. "Nesse caso, isso não se verifica, pois quem substituiu o comitê do candidato no pólo passivo da relação creditícia foi o PT, e este deve submeter anualmente suas contas à Justiça Eleitoral", disse.