Paulo Montoia
Da Agência Brasil
São Paulo - Recorrer ao sistema de arbitragem é uma forma muito maisbarata e rápida de resolver um conflito, de acordo com o Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), uma das entidadesque apóia o lançamento hoje (12) da cartilha Arbitragem: O Que Você PrecisaSaber, do Ministério da Justiça.Podem recorrer à arbitragem pessoas maiores de 18 anos e amesma idade é exigida para quem for arbitrar. O árbitro não precisanecessariamente ser advogado, embora seja desejável que tenha conhecimentossobre direito. A decisão de um árbitro tem o mesmo peso de uma sentença de umjuiz de direito, mas não cabem recursos, como na Justiça.As arbitragens são pagas porque são feitas ou orientadas porinstituições privadas, sem qualquer participação de dinheiro público. Segundo o Conima, a sentença tem de ser dada no máximo em 180 dias, embora oprazo médio das decisões seja muito menor.A cartilha alerta que a função de árbitro é temporária, ouseja, não existe uma profissão, tampouco cursos preparatórios e carteiras paraexercer a função. Quem quiser arbitrar uma questão deve procurar uma dasinstituições do Conima, como o Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo (Caesp), disponíveis no portal de internet da entidade. O órgão indicará um árbitro.Para iniciar o processo é necessário um documento assinadopelas partes e a concordância com o árbitro escolhido. Depois disso, não hámais volta e nenhum dos lados envolvidos pode discordar da sentença final. “Sehouver ofensa a certos direitos, a decisão do árbitro poderá ser anulada peloPoder Judiciário”, ressalva apenas a cartilha do ministério.Segundo Lídia Faria, dadiretoria do Conima, a decisão final é lavrada em uma Sentença Arbitral, que éum título executivo judicial. “As pessoas leigas entendem que é extra-judicial,mas é judicial”, explica. “É feita uma primeira audiência das partes, detentativa de conciliação. Se na primeira audiência não houver conciliação,caberá ao árbitro decidir. Se houver necessidade, ele pode realizar uma segundaaudiência, de instrução. A terceira etapa é a da sentença e não cabemrecursos”, explica Faria.De acordo com Faria, se um dos lados não aceitar asentença, cabe ao árbitro reunir evidências suficientes para caracterizar que odesfecho foi à revelia.