Advogado do PT questiona critérios de aplicação da lei por técnicos do TSE

12/12/2006 - 8h30

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado do PT, Márcio Luiz Silva, criticou os técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem rejeitado as contas da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, as empresas que fizeram doações para a campanha de Lula haviam agido da mesma forma nas eleições passadas sem que houvesse questionomente. “A lei é de 1997. Em 1998, 2002 e 2004 essas mesmas empresas fizeram doações para vários candidatos e não houve nenhuma rejeição por essa razão. Parece que a alteração foi a de compreensão (dos técnicos) de uma vedação. E nós sabemos que uma restrição a direitos não pode ser mediante ilação, ela tem que ter expressa disposição legal”, defendeu o advogado do PT.Segundo ele, a empresa Carioca Christiani Nielsen Engenharia não faz mais parte do consórcio CRT. “Ela detinha parte do capital e agora não mais o detém. Houve uma cisão, em 4 de julho deste ano. Os técnicos do TSE partem de um banco de dados desatualizados e de um pressuposto de que, pelo fato de deter uma participação societária em uma empresa, se estaria vedado de fazer doação.”Ontem (11), os técnicos do TSE apontaram, pela segundavez, irregularidades na documentação do comitê financeiro da campanhado presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão sobre arejeição ou não das contas será tomada hoje (12), pelos seteministros do TSE.Os técnicos já haviam desaprovado, na semanapassada, a primeira prestação de contas, argumentando que havia gastossem comprovação em notas fiscais e doação de uma empresa concessionáriade serviço público, o que é proibido em lei.O novo parecer do TSE aponta irregularidades em lançamentos de R$12,8 milhões. Considera sanadas algumasirregularidades da primeira avaliação, já que o candidatoapresentou documentos que faltavam e corrigiulançamentos de várias despesas. Mas ainda aponta despesas de R$ 1,5 milhão que não teriam sidodeclaradas.Os técnicos consideram ilegal a doação de R$ 1 milhão da empresa carioca Christiani Nielsen Engenharia. O primeiro parecerapontava que a empresa teria participação contratual com a ConcessionáriaRio-Teresópolis (CRT). E o segundo parecer afirma que ocandidato-eleito não teria comprovado que a relação contratual daChristiani Nielsen com a CRT teria sido extinta no início de julho de2006.Lulatem diplomação marcada para a próxima quinta-feira, na sede dotribunal. De acordo com o presidente do TSE, MarcoAurélio Mello, em São Paulo, o presidente será diplomado mesmo que ascontas sejam rejeitadas. Mas o Ministério Público Eleitoral (MPE)poderá entrar posteriormente com uma ação no TSE para pedir a cassaçãodo diploma, se achar conveniente.Com a eventual rejeição,também haveria a possibilidade de ser aberto um processo por abuso depoder econômico, o que poderia resultar na cassação do mandato. Nestecaso, seria feita uma nova eleição, mas Lula não poderia concorrer.Segundoo artigo 25 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), o partido político que,por meio do comitê financeiro, descumprir as normas referentes àarrecadação e aplicação de recursos perderá o direito de receber aquota do fundo partidário do ano seguinte.