STJ decide que Justiça Federal deve julgar medida que determina permanência de pilotos do Legacy

08/11/2006 - 17h04

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por unanimidade, os nove ministros da 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram hoje (8) que compete à Justiça Federal do município de Sinop (MT) julgar a medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal contra os pilotos norte-americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino.Na medida cautelar, o Ministério Público determina a permanência dos dois pilotos no Brasil, para que prestem esclarecimentos no inquérito aberto pela Polícia Federal de Mato Grosso, que investiga as causas do acidente.Em 29 de setembro, o jato chocou-se no ar com o Boeing 737-800, da Gol Linhas Aéreas. O acidente causou a morte dos 154 ocupantes da aeronave da companhia aérea. Nenhum dos seis ocupantes do Legacy morreu.O conflito sobre o foro adequado para julgar a medida cautelar surgiu após a Justiça Federal de Sinop reivindicar para si a investigação. Já o juízo estadual da Comarca de Peixoto Azevedo (MT), município mais próximo ao local do acidente, entendia que a apuração era de sua competência. O Ministério Público pediu ao STJ que decidisse a questão. A decisão do STJ também remete à Justiça Federal a decisão sobre o pedido feito pelos advogados dos pilotos ontem (7). Na petição encaminhada à relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os advogados pediam que os passaportes dos pilotos fossem entregues ao consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro ou à autoridade que o tribunal julgasse competente.