Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) a Medida Provisória 315, que permite aos exportadores brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, manter no exterior recursos em moeda estrangeira obtidos com as vendas de seus produtos e serviços – no limite de 30% do total, estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O dinheiro poderá ser usado para investimentos, aplicações financeiras ou pagamento de dívidas do próprio exportador. Para o relator da MP, deputado Vignatti (PT-SC), a medida proporcionará desburocratização nas transações monetárias dos exportadores. O Conselho Monetário Nacional, de acordo com o texto da MP, poderá estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, relacionadas aos recursos das exportações. E o exportador deverá declarar o uso dos recursos à Secretaria da Receita Federal e se não o fizer estará sujeito a multas. A MP disciplina, ainda, o registro de capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no Brasil e estabelece que o registro do capital não contabilizado até 31 de dezembro de 2005 deverá ser feito até 30 de junho de 2007. Caberá ao CMN regulamentar as normas para o registro e quem desrespeitá-las poderá ser multado em R$ 1 mil a R$ 250 mil. De acordo com a MP, estão nessa situação investimentos diretos, créditos e outros ativos.