Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O parcelamento das dívidas junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional eao INSS já feito por empresas no âmbito da Medida Provisória 303 (Refis3) continua valendo, mesmo depois da perda de validade da medida por falta devotação na Câmara dos Deputados e o conseqüente arquivamento. De acordo com osecretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, como a MP tinhavalidade durante o período de adesão ao parcelamento, os contratos firmados nãoserão revogados. "Mesmo aqueles que parcelaram as suas dívidas em 15anos, continuarão pagando mensalmente conforme previsto no acordo",esclareceu Barreto. O secretário disse, no entanto, que há uma possibilidademuito remota de o Congresso Nacional editar um Decreto Legislativo anulando oparcelamento. "Dificilmente o Congresso vai regular em sentido contrário,para prejudicar o contribuinte", disse. “A MP era um anseio da sociedade,que sistematicamente levava esse pleito do parcelamento ao Congresso". Na "hipótese extrema" de o Congresso publicar odecreto, o secretário informou que o valor já pago será aproveitado para abatero débito, e o restante da dívida continua pendente. Encaminhada ao Congresso Nacional no final de junho, a MPfoi aprovada pela Câmara em setembro. Na votação no Senado, foi modificada, epor isso teve que voltar para nova votação na Câmara. E por falta de quorum nãofoi votada ontem (26).O prazo para adesão terminou no dia 15 de setembro, com umtotal de 147 mil empresas parcelando suas dívidas. A Receita arrecadou R$ 1,9bilhão em agosto e setembro com o pagamento dos débitos, e a Previdência, R$472 milhões.