Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Se for aprovado no Congresso Nacional oprojeto de lei que trata do conflito de interesses no exercício decargo no Poder Executivo Federal, os ex-servidores terão quecumprir quarentena de um ano para exercer atividades no setor privado,caso fique configurado esse conflito. Atualmente, o período deimpedimento é de quatro meses.
Elepode ocorrer quando há confronto entre interesses públicos e privadosque possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneiraimprópria, o desempenho da função pública.
ParaCláudio Abramo, diretor-executivo da Organização Não-GovernamentalTransparência Brasil, esse aumento na quarentena, entre outraspropostas, ajudará no combate à corrupção e na consolidação dasinstituições públicas: "Esse projeto vai ajudar a disciplinar umaquestão bastante problemática, que é a facilidade que os agentespúblicos têm hoje de transitar entre o Estado e o agente privado.Quanto à quarentena estendida, ela é uma necessidade”.
Abramodestacou ainda a exigência de que os agentes públicos atingidos peloprojeto de lei prestem informações anualmente, aos órgãos de controle,sobre o exercício de atividades privadas e sobre a situaçãopatrimonial. “Será sem dúvida uma revolução na maneira como o Estado serelaciona com a sociedade", acrescentou.
ATransparência Brasil foi uma das instituições que participaram daelaboração do projeto, em parceria com a Controladoria Geral da União.
ALei de Conflito de Interesses vai alcançar ainda, se aprovada,ministros de Estado; comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica; ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes,como dirigentes de instituições financeiras oficiais; presidentes,vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas,empresas públicas e instituições que possuem capital privado e estatal;e ocupantes de cargos comissionados nos níveis 5 e 6. Oprojeto, já submetido a consulta pública, também estabelece requisitose restrições durante e depois do exercício do cargo ou emprego público,e delimita competências para fiscalização, avaliação e prevenção deconflitos de interesse. Veda ao ocupante de cargo no Executivo Federalo exercício de atividades que, por sua natureza, implique uso deinformação privilegiada em proveito próprio; impede o servidor de atuarcomo procurador, consultor, assessor ou intermediário de interessesprivados junto aos órgãos ou entidades da administração pública, e deprestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade sejacontrolada e fiscalizada pela entidade à qual o agente público estejavinculado.A Controladoria Geral da União e a Comissão de ÉticaPública da Presidência da República ficarão responsáveis pelaprevenção, fiscalização e avaliação da ocorrência de conflito deinteresses no exercício de cargo ou emprego do Poder ExecutivoFederal. Hoje, a lei da quarentena aplica-se apenasaos membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, daCâmara de Política Econômica, da Câmara de Comércio Exterior doConselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exteriore do Comitê de Política Monetária do Banco Central. Atualmente,presidentes, diretores e conselheiros de agências reguladoras tambémestão sujeitos à lei de conflito de interesses.O projeto de leiassinado ontem (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva paraenvio ao Congresso Nacional determina ainda que durante o período deimpedimento os servidores, na maioria dos casos, não terão direito aremuneração compensatória. A norma atual assegura remuneraçãoequivalente à do cargo durante a quarentena. Aprovadoo projeto, só poderão ser remunerados os que não tiverem vínculopermanente com o serviço público e os que comprovarem a impossibilidadede exercer atividade não conflitantes.