Empresários não serão prejudicados com arquivamento de MP do Refis 3, diz relator

27/10/2006 - 0h36

Luciana Vasconcelos e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Os empresários que aderiram ao programa de refinanciamento eparcelamento de suas dívidas com a União não perderão seus direitos. Oparcelamento estava previsto na Medida Provisória 303 que institui o Refis 3, ecomo perdeu o prazo de validade hoje, foi arquivada."Os efeitos da MP durante sua validade são eficazes etodos os que aderiram ao Refis 3 estão com seus direitos garantidos",disse o relator da matéria, deputado José Pimentel (PT-CE). Segundo ele, 120mil empresas aderiram ao programa.O presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP),marcou sessão na segunda e na terça-feira para tentar votar matéria, mas nãofoi alcançado o quorum de no mínimo 257 deputados presentes.O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP),reafirmou esta semana, que o arquivamento da MP não trará prejuízo para quem jáfez o parcelamento. “A medida já cumpriu seu papel para as intenções do governoe as empresas que aderiram”, disse.A Medida Provisória permitia o parcelamento em até 130prestações mensais das dívidas de pessoas jurídicas junto à Secretaria daReceita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, comvencimento até 28 de fevereiro de 2003. O pedido de parcelamento deveria tersido requerido até 15 de setembro.A medida do Refis 3 foi aprovada pela Câmara em setembro e,como sofreu modificações no Senado, teve de voltar a ser apreciada pelosdeputados. Os senadores incluíram na MP a possibilidade das empresas parcelaremas dívidas também com a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e prorrogaram oprazo de adesão.O deputado José Pimentel informou que as alteraçõespropostas pelos senadores não terão validade, já que dependeriam da aprovaçãodos deputados. E informou que "não estamos conversando com o governo paraa reedição de nova MP".