TSE nega direito de resposta a Lula sobre programas habitacionais

23/10/2006 - 22h59

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou dois pedidos de direito de resposta da coligação A Força do Povo (PT/PRB/PcdoB) contra informações divulgadas na propaganda da coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL) sobre o programa de financiamento habitacional do governo federal. Os pedidos foram rejeitados hoje, por maioria de votos, em sessão plenária extraordinária.A coligação que defende a reeleição do presidente Lula argumentava que o programa do adversário Geraldo Alckmin, veiculado no último dia 15, na TV, se equivocou ao deixar implícito que o governo federal financiava casas pela Caixa Econômica Federal para quem tinha rendimentos superiores a cinco salários mínimos. Os advogados de Lula alegaram que o programa divulgou “fato inverídico, dando ensejo ao direito de resposta para que se possa desmentir a afirmação de que ‘praticamente não há investimento para famílias com rendimento abaixo de cinco salários’ mínimos”.Com exceção do ministro Joaquim Barbosa, os ministros do TSE entenderam que o direito de resposta não era aplicável ao caso, porque a expressão ‘praticamente’, citada na propaganda, tira a exatidão dos dados questionados. E, assim, portanto, as afirmações consideradas ofensivas pela coligação de Lula também não poderiam ser consideradas dessa forma.O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, argumentou que os dicionários de língua portuguesa registram que ‘praticamente’ é advérbio de modo que contém a idéia de ‘perto de’, ‘aproximadamente’, ‘por um triz’. Já Barbosa, que votou por conceder o direito de resposta, entendeu que o sentido da expressão é ‘muito pouco’.