Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por maioria, o prosseguimento ao pedido de direito de resposta feito pelo presidente e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT/PRB/PCdoB) contra a revista Veja. O tribunal entendeu que o assunto não era matéria eleitoral e que, portanto, não teria competência para analisar o tema, arquivando a ação.O pedido de Lula dizia respeito à matéria de capa, da penúltima edição da revista (publicada no último dia 18), intitulada “Um enigma chamado Freud”. Na reportagem, Veja revela que haveria um esforço por parte de integrantes do governo para inocentar o ex-assessor de Lula, Freud Godoy, de envolvimento no escândalo do dossiê contra políticos do PSDB. Para os advogados de Lula, a reportagem era "caluniosa, difamatória, injuriosa e inverídica".Os ministros Carlos Alberto Menezes de Direito, Carlos Ayres de Britto, Cezar Asfor Rocha, além do presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, votaram pelo indeferimento do pedido de direito de resposta. Para Marco Aurélio, o assunto deve ser tratado pela justiça comum.“A situação concreta deve girar necessariamente em torno da candidatura, enquanto candidatura. Daí excluo a possibilidade de a justiça eleitoral vir a dirimir conflitos em situações concretas em que o veículo de comunicação atua a partir da liberdade de expressão”, argumentou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, ao negar o direito de resposta. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, defendeu que o TSE analisasse o pedido de direito de resposta já que o dossiê tem sido tema fartamente explorado na campanha eleitoral. Os ministros Caputo Bastos e Joaquim Barbosa votaram com o relator.Para Barbosa, a revista agiu de forma eleitoreira. “Sou leitor e assinante há décadas de diversas publicações nacionais e internacionais, e nunca assisti a nenhum veículo desse porte ter engajamento tão nítido, tão aberto, como se verifica agora e sigo assim o relator.”