Gabriella Noronha
Da Agência Brasil
Brasília - A indenização definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Marcos Mariano da Silva é caso raro, afirmou hoje (20) Ivônio Barros, integrante do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos. Ele completou: "Pessoas presas injustamente não conseguem ver prosperar ações indenizatórios porque o sistema judicial acha que devem ficar satisfeitas de conseguir – quando conseguem – a liberdade". Em última instância, o STJ condenou ontem (19) o governo a indenizar Silva em R$ 2 milhões. Por mais de 13 anos ele fora mantido ilegalmente no presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE), onde ficou cego devido a estilhaços de uma bomba lançada durante uma rebelião.Segundo Ivônio Barros, é comum no Brasil a prisão irregular de pessoas pobres. “Os motivos são vários, especialmente porque há ainda nas instituições brasileiras um racismo enraizado e muito forte. Temos muitos casos de pessoas que são colocadas no presídio porque estavam passando fome ou com o filho passando fome, foram ao supermercado e acabaram furtando um tablete de margarina", afirmou.Ele citou o caso da doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro, presa em novembro de 2005 pelo roubo de um pote de manteiga em um mercado de São Paulo. O pote custava R$ 3,10 e a doméstica estava desempregada – não houve ameaça com arma de fogo ou mesmo com arma branca.“Pessoas pobres, quando são presas, normalmente não têm dinheiro para pagar advogados, os processos são feitos rapidamente e de forma atabalhoada”, disse Barros. Além disso, segundo ele, as defensorias públicas estão mal equipadas têm poucos funcionários, e essas pessoas não conseguem receber um bom acompanhamento jurídico. Depois de cinco pedidos de liberdade provisória negados pelo Tribunal de Justiça, coube ao ministro Paulo Gallotti, do STJ, conceder a liberdade a Angélica Teodoro no final de março deste ano, após 128 dias de prisão.