Mais de 100 mil escolheram aderir ao novo parcelamento de dívidas com a Receita Federal

13/09/2006 - 17h56

Edla Lula e Aloisio Milani
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - AReceita Federal divulgou um balanço das adesões ao novoprograma de parcelamento de dívidas tributárias com oórgão e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Até ontem (12), foram recebidos mais de 100 mil pedidos deadesão ao programa, previsto na Medida Provisória 303,editada em 29 de junho deste ano. As adesões são feitasexclusivamente pela internet e o prazo vai até sexta-feira(15) às 20 horas.Aexpectativa da Receita Federal é que o número deadesões ultrapasse as 129 mil renegociações doúltimo programa. Em entrevista à imprensa, osecretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de SouzaCardoso, explicou que o prazo não deve ser prorrogado.Indagado sobre possíveis dificuldades que as empresas estãotendo para aderir ao programa, Cardoso disse que a Receita nãoencontrou nenhum problema com o sistema eletrônico.“Não reconheçoque haja nenhuma dificuldade. As empresas que aderiram nãotiveram qualquer dificuldade. Desde o mês de agosto, a Receitadisponibilizou as informações e as facilidades no site.O contribuinte não precisa sair de casa ou de sua empresa paradesistir das ações judiciais, desistir de parcelamentosanteriores e optar por algumas das modalidades da Medida Provisório303. O formulário é auto-explicativo e rápido”,disse.O novo financiamento permite o parcelamento em até 130 meses dos débitos tributários eprevidenciários feitos até 28 de fevereiro de 2003. A MPtambém possibilita a redução de metade do valor da multa e correçãopela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 7,5% ao ano. Caso ocontribuinte prefira quitar a dívida à vista, haverá redução de 30% dosjuros e 80% do valor da multa. Para os débitos contraídosentre março de 2003 e dezembro de 2005, a MP permite o parcelamento ematé 120 meses e correção pela taxa básica de juros (Selic), que está em15,25% ao ano. Para maisdetalhes, o contribuinte pode acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda.