Convênios facilitarão porte de arma para guardas municipais

18/08/2006 - 20h18

Isabela Vieira
Da Agência Brasil
Brasília - Após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria que facilitará a autorização da Polícia Federal e do Ministério da Justiça para que os guardas municipais consigam o porte de armas, convênios com os estados e prefeituras permitirão o treinamento desses guardas em instituições de segurança pública como as polícias civil e militar. O porte de arma por policiais das guardas municipais estava previsto no Estatuto do Desarmamento e dependia da autorização da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, que avaliavam se eles tinham cursos de treinamento e se existiam instituições como a corregedoria e a ouvidoria no policiamento das cidades. Os convênios também especificarão as cidades onde os guardas poderão usar as armas de fogo dentro e fora do trabalho. O presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo (Sigmesp), Carlos Matos, informou que o porte de armas era uma reivindicação antiga da categoria. Os convênios com as prefeituras, acrescentou, encurtaram o trabalho: "A Guarda Municipal, antes, precisava entrar em contato com a Prefeitura, que pediria a autorização ao Ministério da Justiça. Agora, com os convênios entre a prefeitura e a superintendência da Polícia Federal nos estados, podemos ter o porte, para o serviço ou para uso particular da arma”.  De acordo com o chefe do Serviço Nacional da Armas (Sinarm) da Polícia Federal, Fernando Segóvia, a licença para o porte de armas de fogo em serviço foi autorizada para cidades com mais de 50 mil habitantes. O uso fora de serviço é permitido apenas nas localidades com mais de 500 mil moradores. “No caso de cidades com menos de 50 mil habitantes, a licença para uso de armas fora do trabalho será avaliada de acordo com as necessidades locais e as recomendações dos chefes das guardas municipais”, explicou.  O chefe do Sinarm informou também que as prefeituras, com a supervisão da Polícia Federal, poderão emitir na carteira funcional do policial da guarda municipal, a autorização e a especificação do tipo de licença. O uso de armas de fogo, acrescentou, estará aliado ao de armas não-letais.