Medida provisória reduz a zero a alíquota sobre leasing de aeronaves

05/08/2006 - 17h10

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A medida provisória do pacote cambial, publicada no Diário Oficial, reduz de 15% para 0% a alíquota do Imposto de Renda sobre o leasing financeiro de aeronaves. A medida vale para contratos feitos até dezembro de 2008. A alíquota permanecerá zerada até 2013. Hoje já existe a previsão legal de alíquota zero para aluguel e arrendamento mercantil de aeronaves. Mas este tipo de contrato não permite à empresa a possibilidade de adquirir o bem ao final do contrato. Por isso, o setor reivindicava o mesmo benefício para o arrendamento mercantil financeiro. “Essa situação se adequa melhor à situação das empresas aéreas brasileiras, porque permite que ao final do contrato, as elas possam adquirir o equipamento”, comentou o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Dessa maneira, as empresas poderão registrar o bem em seu ativo financeiro, o que dará uma melhor leitura do balanço das empresas, que passam a ter mais bens. De acordo com Barreto, “não haverá renúncia fiscal porque a empresa apenas migrará de um tipo de contrato para outro”.O texto também revogou um ponto da  Medida Provisória 303 que prevê o parcelamento dos débitos de empresas com a União. Este item proibia o refinanciamento para empresas com dividas do FGTS inscritas na Divida Ativa da União. Com isso, mesmo com a dívida, o parcelamento poderá ser feito.“Como o próprio FGTS não possui dispositivo que regularize a situação, muitas empresas ficariam impedidas de regulariza-se perante a Fazenda Nacional. Isso criaria um círculo vicioso, porque não se resolveria nem a pendência com o FGTS nem a dívida com a União”, disse Barreto, ao explicar os motivos que levaram o governo a revogar o inciso.