Lei não obriga plano de saúde a encaminhar dependente químico a hospital particular

16/07/2006 - 0h39

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - No Brasil, dependentes químicos e alcoólatras não têm, necessariamente, direito à atendimento emergencial por meio de convênio médico em hospitais particulares. Pela legislação vigente, a única obrigação dos planos privados de saúde é transferir o paciente para um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação está no artigo 2 da resolução número 13 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso o paciente não queira ser atendido por um hospital público, o convênio fica isento de qualquer responsabilidade. “Quando o paciente ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela definida no parágrafo segundo deste artigo, a operadora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção”, diz o texto da resolução.Para ter direito à cobertura, na hora de assinar o contrato é preciso optar por um plano hospitalar. Ou seja, se o usuário do plano de saúde tiver garantia de atendimento hospitalar, não terá que ser transferido para o SUS.  “Está assegurada a garantia clínica e cirúrgica em decorrência ao abuso de substâncias”, explica a psiquiatra Ana Paula Cavalcanti, técnica em regulação da ANS. “Se o plano for ambulatorial, o hospital é obrigado a fazer transferência.”A gerente-geral da ANS, Carla Cruz Coelho, diz que houve avanços no atendimento a esses casos. Segundo ela, há oito anos, os convênios “excluíam a cobertura ao tratamento de doentes mentais, inclusive podiam reincidir unilateralmente os contratos dos beneficiários que apresentassem transtornos psíquicos”.Ela explica que a Lei 9.656, de 1998, ampliou a cobertura para todas as doenças mentais, e a resolução número 8 da ANS tornou obrigatório o atendimento decorrente de uso e abuso de substâncias psicoativas. Em relação à internação desses pacientes, os convênios são obrigados a arcar com os custos de, no máximo, 15 dias de internação por ano, não consecutivos.O assessor técnico de Saúde Mental do Ministério da Saúde Francisco Cordeiro diz que a cobertura em casos de internação depende de cada plano. “Do ponto de vista ético, está fora de questão se a pessoa está ali sofrendo por ter utilizado drogas de uma forma proposital ou não”, pondera.Ana Paula Cavalcanti, da ANS, diz que clínicas particulares que não aceitam esse tipo de internação ferem a lei e a ética médica. “O hospital ou clínica podem ser punidos tanto judicialmente como através do Conselho Federal de Medicina. Isso deve ser denunciado”.