Agência Brasil
Brasília - Atualmente, as medidas provisórias (MPs) têm 60 dias paraserem votadas no Congresso. O prazo é prorrogado automaticamente por mais 60dias, mas elas passam a trancar a pauta de votações depois de 45 dias. Issoquer dizer que, vencido o prazo de tramitação, as medidas ganham prioridade devotação sobre outras propostas. Caso a medida não seja votada em 120 dias, elaperde a eficácia e não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo. Na maioriados casos, esses primeiros 45 dias se esgotam na Câmara e as medidas já chegamao Senado com o prazo de tramitação vencido, trancando automaticamente a pauta.A última modificação no rito das medidas provisórias aconteceu em 2001 com aEmenda Constitucional 32. Um dos objetivos, na ocasião, era limitar asreedições de MPs. Quando venciam os prazos, o governo publicava nova medida como mesmo conteúdo. Dessa forma, o conteúdo das MPs vigoravam por anos mesmo semserem votadas. Para agilizar a apreciação das medidas, as votações tambémcomeçaram a ocorrer de modo separado no Senado e na Câmara. Antes, as medidaseram votadas em sessões conjuntas no Congresso.O relatório preliminar da atual comissão que estuda mudanças no rito detramitação de MPs sugere alterações na Constituição Federal e no RegimentoComum do Congresso. Entre as modificações, estão o fim das comissões mistasencarregadas de analisar as MPs e a alternância de tramitação entre as duasCasas do Parlamento.A comissão também propõe o aumento do prazo de tramitação para 120 dias,ficando 60 dias na Câmara e 45 dias no Senado. Os 15 dias restantes serãodestinados à Casa revisora. A MP só trancaria a pauta quando fosse ultrapassado2/3 do prazo total de tramitação em cada Casa. O relatório propõe ainda que oprazos de tramitação fosse reiniciado a partir do momento em que cada MPchegasse ao Senado ou à Câmara. Propõe ainda que o mérito das MPs sejaanalisado pelas comissões técnicas das duas Casas, como ocorre com os projetosde leis