Agência Brasil
Brasília - Atualmente, as medidas provisórias (MPs) têm 60 diaspara serem votadas no Congresso. O prazo é prorrogado automaticamentepor mais 60 dias, mas elas passam a trancar a pauta de votações depoisde 45 dias. Isso quer dizer que, vencido o prazo de tramitação, asmedidas ganham prioridade de votação sobre outras propostas. Caso amedida não seja votada em 120 dias, ela perde a eficácia e não pode serreeditada no mesmo ano legislativo. Na maioria dos casos, essesprimeiros 45 dias se esgotam na Câmara e as medidas já chegam ao Senadocom o prazo de tramitação vencido, trancando automaticamente a pauta.A última modificação no rito das medidas provisórias aconteceu em 2001com a Emenda Constitucional 32. Um dos objetivos, na ocasião, eralimitar as reedições de MPs. Quando venciam os prazos, o governopublicava nova medida com o mesmo conteúdo. Dessa forma, o conteúdo dasMPs vigoravam por anos mesmo sem serem votadas. Para agilizar aapreciação das medidas, as votações também começaram a ocorrer de modoseparado no Senado e na Câmara. Antes, as medidas eram votadas emsessões conjuntas no Congresso.O relatório preliminar da atual comissão que estuda mudanças no rito detramitação de MPs sugere alterações na Constituição Federal e noRegimento Comum do Congresso. Entre as modificações, estão o fim dascomissões mistas encarregadas de analisar as MPs e a alternância detramitação entre as duas Casas do Parlamento.A comissão também propõe o aumento do prazo de tramitação para 120dias, ficando 60 dias na Câmara e 45 dias no Senado. Os 15 diasrestantes serão destinados à Casa revisora. A MP só trancaria a pautaquando fosse ultrapassado 2/3 do prazo total de tramitação em cadaCasa. O relatório propõe ainda que o prazos de tramitação fossereiniciado a partir do momento em que cada MP chegasse ao Senado ou àCâmara. Propõe ainda que o mérito das MPs seja analisado pelascomissões técnicas das duas Casas, como ocorre com os projetos de leis.