Paulo Machado
Repórter da Editoria de Eleições
Brasília - Em julgamento na noite de hoje (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por fazer referência explicita ao nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em propaganda institucional sobre a política habitacional da empresa, veiculada pelas cinco maiores redes de rádio. A Caixa está sujeita a pagar multa no valor de 20 mil Ufirs (cerca de R$ 34 mil).
Na representação apresentada pelo PSDB, foi pedida a condenação da Caixa, como autora de propaganda eleitoral extemporânea que tentou influir no resultado do pleito eleitoral deste ano, e do presidente da República, por considerá-lo beneficiário político dessa propaganda.
Os ministros do TSE julgaram improcedente a acusação contra Lula e o inocentaram, sob o argumento de que ele não tinha conhecimento prévio do conteúdo da propaganda e, portanto, não poderia ser condenado.
Já com relação à Caixa, autora da peça publicitária, os ministros entenderam que houve intenção de promover o nome do presidente Lula, uma vez que não seria necessário citá-lo para fazer a publicidade de seus produtos.