Conselho define visto para estrangeiros de entidades sem fins lucrativos

15/05/2006 - 21h59

Adriana Franzin
Da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, definiu hoje (15) os critérios para a concessão de visto permanente a estrangeiros que administram entidades sem fins lucrativos no Brasil. A decisão do órgão, segundo o ministério, será publicada ainda nesta semana no Diário Oficial da União.

De acordo com nota divulgada pelo ministério, a medida pretende "suprir a falta de regulamentação para organizações não-governamentais estrangeiras". Para isso, o órgão ressalta que serão admitidas as entidades que comprovem a atuação com o objetivo de promover a assistência social, educação e desporto, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ética, paz, direitos humanos, representação sindical internacional e combate à pobreza.

Para pedir o visto permanente, informa o ministério, o estrangeiro deverá levar ao Conselho Nacional de Imigração, ou a uma Delegacia Regional do Trabalho, o estatuto social da entidade; plano das ações a serem realizadas no Brasil, contemplando a utilização dos recursos necessários; prova de inscrição válida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; plano de aplicação dos recursos transferidos do exterior pela pessoa jurídica estrangeira, para projetos no Brasil; justificativa para mão-de-obra estrangeira; e termo de responsabilidade, assumindo toda e qualquer despesa médica e hospitalar, bem como as de seus dependentes.

A nota acrescenta que com essa resolução "o governo passa a ter controle sobre os estrangeiros que vivem permanentemente no país e que atuam em entidades internacionais vinculadas no país ou em nome delas".