Brasília, 22/3/2006 (Agência Brasil - ABr) - As alianças partidárias nacionais terão de ser respeitadas pelos estados nas eleições de outubro deste ano. Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela manutenção da regra da verticalização, alcançando-se a maioria do plenário.
Em fevereiro, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 52 que pôs fim à obrigatoriedade de se repetir nos estados as coligações partidárias nacionais, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3685) contra a decisão dos parlamentares.
A OAB argumentou que mudanças no processo eleitoral devem ser feitas pelo menos um ano antes da eleição, de acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal. Os ministros do Supremo levaram em conta que ignorar o princípio da anualidade pode abrir um precedente perigoso para que as regras das eleições sejam alteradas segundo o que chamaram de "conveniências momentâneas".
O julgamento da Adin prossegue no plenário do STF.