Adriana Franzin
Da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais de 2006. De acordo com a resolução 22.160, publicada no dia 14 no Diário de Justiça, para movimentar as doações, os candidatos terão que abrir uma conta bancária específica para esse fim, solicitar um registro junto ao partido político, se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e obter os recibos eleitorais.
De acordo com nota divulgada pelo TSE, o decreto determina que os partidos políticos comuniquem à Justiça Eleitoral os valores máximos dos custos previstos para cada candidato. Se o valor gasto ultrapassar o valor declarado, o candidato ficará sujeito a pagar multa no valor de cinco a dez vezes sobre a diferença.
Os recursos próprios dos candidatos, da comercialização de produtos e da realização de eventos também deverão ser registrados. Segundo a nota, a abertura de conta não é obrigatória para os candidatos a vice e suplentes, mas, se mesmo assim o fizerem, os documentos deverão compor a prestação de contas dos titulares.
A resolução considera como recursos os cheques ou transferências bancárias, os títulos de crédito e os bens e serviços estimáveis em dinheiro. A nota informa que as doações de origem não identificada não poderão ser aplicadas pelos candidatos. Segundo a resolução, o candidato não se exime da responsabilidade pela veracidade das informações prestadas alegando ignorância sobre a origem e a aplicação dos recursos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral