Empresários e trabalhadores reagem a pagamento de transporte previsto na MP 280

17/02/2006 - 18h26

Brasília, 17/2/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Medida Provisória 280, que corrige a tabela do Imposto de Renda e permite ao empregador o pagamento do valor correspondente aos gastos do trabalhador com transporte, provocou reações contrárias por parte de alguns setores da sociedade.

O Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT) prepara manifestações e pressão para que a MP não passe no Congresso Nacional. "Trata-se de um retrocesso total. Vamos acabar com o benefício. O vale-transporte é uma das poucas conquistas brasileiras que viraram modelo para o mundo", disse o presidente do MDT, Nazareno Afonso, que também é membro da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e ex-secretário de Transportes do Distrito Federal.

Segundo Nazareno Afonso, além da deterioração do salário do trabalhador, há possibilidades de fraude contra o INSS e o Imposto de Renda: "Pode acontecer de o empregador dar o aumento salarial para o trabalhador e fazer com que ele informe que utiliza duas conduções. E não há como controlar isso: vira um caixa 2", alertou.

Os empresários do setor também reagiram contra a MP. Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras e Consumidoras de Benefícios (Abravale), André Martins, a medida vai provocar expansão do transporte clandestino e do número de roubos no interior dos ônibus. "No caso de aumento das tarifas do transporte público, poderá haver inflexibilidade nas relações empregador-empregado para acertar a diferença. No caso da bilhetagem eletrônica ou bilhetes, não existe esse problema", acrescentou Martins.

A MP estabelece o limite de R$ 160,09 a serem repassados em substituição ao vale-transporte por mês. O valor corresponde a 6% do máximo que se paga à Previdência. O texto dá à empresa a opção entre o vale e o dinheiro. Com isso, um trabalhador que ganha até R$ 1.257,12 por mês – limite para a isenção do Imposto de Renda – poderá receber até R$ 1.417,12 no mês sem ter que declarar.

"Havia a possibilidade de furto dos tíquetes. Havia a dificuldade de manuseio e da própria acusação. Agora vai facilitar enormemente tanto para as empresas quanto para o trabalhador", disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, a intenção do governo, ao editar a MP, é acabar com a burocracia no processo de compra e repasse dos vales por parte das empresas, e "facilitar a vida do trabalhador".