Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio – A Companhia Vale do Rio Doce ingressou com ação judicial e obteve liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luiz, no Maranhão. Na liminar, o juiz determina, ainda, que as policiais federal e militar assegurem a defesa do patrimônio da ferrovia e a imediata retomada da prestação do serviço de transporte.
Em nota distribuída pela Vale, a empresa informa que a ocupação envolveu cerca de 200 índios, que lançaram trilhos sobre a Estrada de ferro Carajás e permaneceram sobre a linha férrea, obstruindo o tráfego e provocando a paralisação do transporte de passageiros e cargas.
A nota lembra, ainda, que os índios promoveram a ocupação e paralisaram a ferrovia para exigir melhorias do atendimento de saúde promovido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). "Isto significa que as atividades produtivas realizadas por uma empresa privada, em estrito cumprimento dos termos de contrato de concessão celebrado com o governo federal", conclui a nota da Vale.