Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje (7), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o rito das medidas provisórias. Os senadores aprovaram o texto original da proposta, apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que acaba com a vigência imediata da medida provisória editada pelo Presidente da República. Pela proposta, uma medida provisória editada só terá força de lei depois de votada sua relevância e urgência pela Comissão de Constituição e Justição da Câmara ou do Senado.
A PEC prevê que a CCJ terá três dias para votar a admissibilidade da matéria e estabelece prazo de três dias para que seja feito qualquer recurso ao plenário. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou destaque para votação em separado (DVS) que estabelece a vigência imediata da MP. Se os argumentos de urgência e relevância do governo não fossem acatados pela Comissão de Constituição e Justiça, a medida provisória passaria a tramitar como projeto de lei.
O argumento de Mercadante é que a proposta original inviabiliza o instrumento da medida provisória que é, justamente, legislar em casos de urgência e relevância para o governo. "Do jeito que está, se cria o imponderável. Esse é um mecanismo fundamental para a governabilidade do país", afirmou o senador.
O destaque apresentado por Mercadante não obteve os 49 votos necessários para modificar o texto origianl da PEC do senador Antônio Carlos Magalhães. A proposta de emenda à Constituição também institui um sistema de rodízio entre a Câmara e o Senado para o início de tramitação de medidas provisórias. Hoje, a tramitação começa, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados.
Outra mudança diz respeito ao tempo de apreciação das medidas provisórias pela Câmara e Senado. A proposta estabelece o prazo de 60 dias para que a Câmara vote uma MP. A partir do 45º dia de tramitação na Câmara, a medida provisória passa a obstruir a pauta da Casa. No caso do Senado, o prazo para exame da medida provisória será de 45 dias. Depois de 30 dias de tramitação no Senado, a MP passa a obstruir a pauta.