Funai informa que STF suspendeu reintegração de posse de fazenda em Raposa Serra do Sol

07/02/2006 - 19h33

Brasília - Em nota divulgada hoje (7), a Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a medida liminar que passa o julgamento das ações de reintegração de posse na Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol (RR) para sua competência. A decisão, acrescenta a nota, também suspende a ação que dava reintegração de posse da fazenda Viseu à empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda, concedida pelo juiz Hélder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, em dezembro de 2005.

No ano passado, ainda de acordo com a nota, a Funai solicitou a suspensão da liminar concedida pelo juiz Hélder Barreto. Na última quarta-feira (1º), a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Maria Aparecida de Siqueira, reforçou o pedido ao ministro Carlos Ayres de Britto. "A partir de agora, o julgamento do pedido de reintegração de posse da fazenda está sob a responsabilidade do STF", informa a nota da Funai.

A fazenda abriga uma das aldeias da etnia Makuxi. Também vivem na Raposa Serra do Sol índios das etnias Taurepang, Wapixana, Ingarikó e Patamona. A terra foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado. Nela vivem, no total, 15 mil indígenas, num espaço de 1,747 milhão de hectares.

Com informações da Fundação Nacional do Índio