Entenda como foi a decisão judicial de analisar privatização da Vale do Rio Doce

23/01/2006 - 18h54

Alana Gandra e Aloisio Milani
Repórteres da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, pediu a revisão do processo de privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no dia 26 de outubro. A apuração incluia a análise do edital e do procedimento de alienação para checar possíveis irregularidades, além de uma perícia para checar possível subavaliação do patrimônio da ex-estatal.

O controle da empresa foi leiloado no governo Fernando Henrique Cardoso, em maio de 1997, por cerca de R$ 3,3 bilhões. À época, a consultoria Economática avaliou o preço de mercado da empresa em US$ 37,47 bilhões – cerca de 11 vezes a mais do que o valor arrematado. Segundo a decisão judicial, o laudo deve demonstrar a metodologia utilizada para a avaliação do patrimônio e compará-la como outras formas de cálculo.

A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, esclareceu em seu voto que há necessidade de produção de prova pericial para que sejam esclarecidas as contradições alegadas em diversas ações populares.