STJ autoriza interrupção de gravidez por hidranencefalia do feto

23/12/2005 - 17h48

Brasília - Liminar concedida hoje (23) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, autoriza a interrupção da gravidez de Michelly Chistina de Freitas, de 23 anos, porque o feto de 26 semanas sofre de hidranencefalia.

No habeas corpus, a Procuradoria da Assistência Judiciária, do município de Campinas (SP), alegou a existência de risco para a gestante, entre outras questões. "Nesse contexto, certo é que a gestação infrutífera ora impugnada trará riscos à própria saúde da gestante, que poderá sofrer por toda sua vida dos danos, senão os físicos, dos prejuízos psicológicos advindos do fato de carregar nove meses criança em seu ventre fadada ao fracasso," disse o ministro na decisão.

Ele acrescentou que "por saúde, a própria Organização Mundial de Saúde pontifica que há de se entender o bem-estar completo da pessoa humana, não só físico, mas também psicológico. E aqui o gravame é duplo."

Para o ministro, ainda na decisão, "não autorizar a conduta médica seria negar a própria aplicação da lei penal". Ele concluiu afirmando ser "plenamente justificada a interrupção da gestação, uma vez que coerente com os preceitos de proteção à vida e à saúde, garantidas pela própria Carta Maior".

Michelly Christina de Freitas havia recorrido à 1ª Vara do Júri de Campinas, onde o pedido foi negado pela juíza substituta Luciene Pontirolli Branco. Em seguida, a Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado de São Paulo impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), onde o desembargador Jarbas João Coimbra Manzzoni, presidente da Seção Criminal do TJ-SP, também negou a liminar. A Procuradoria, então recorreu ao STJ com o mesmo pedido, anexando laudos médico e psicológico que atestavam a deformidade do feto e a condição de saúde da gestante.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça