MP do Bem permite utilização de fundo de investimento no lugar do fiador em contratos de aluguel

23/11/2005 - 15h44

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio – A criação de fundos de investimentos como opção ao fiador nos contratos de aluguel também está prevista na Medida Provisória 255, a chamada MP do Bem. O mecanismo foi comemorado por Pedro Wahmann, presidente do Sindicato da Habitação do Estado do Rio de Janeiro (Secovi-RJ). A MP foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (21).

Em entrevista hoje à Rádio Nacional AM do Rio de Janeiro, o executivo afirmou que a possibilidade de criação dos "fundos de locação", que vão servir de garantia para casos de inadimplência, "é mais uma alternativa que se cria no mercado para garantir as locações". Explicou que a garantia existente atualmente, que são os depósitos de três meses na caderneta de poupança, "se mostra insuficiente".

Com o fundo imobiliário, Pedro Wahmann afirmou que "o inquilino poderá caucionar o equivalente a mais vezes o valor do aluguel". A isso se soma a possibilidade de, ao final da locação, o inquilino poder ter de volta o seu depósito com um rendimento superior ao da caderneta de poupança. "Praticamente, a pessoa estará fazendo uma aplicação financeira boa e resolvendo seu problema da garantia da locação do seu imóvel", frisou.

Pedro Wahmann argumentou, por outro lado, que em razão do problema de capacidade financeira dos inquilinos, o fundo deverá exigir de oito a 12 vezes o valor do aluguel. Essa seria uma forma de o setor imobiliário prevenir possíveis casos de inadimplência. Conforme explicou, uma ação de despejo na Justiça corre em prazo muito longo. "Raramente, se resolve uma ação de despejo com prazo inferior a um ano. Daí, nós estamos visualizando que as garantias que serão pedidas variarão em torno de dez, 12 meses, para que se possa ter uma cobertura no caso de um insucesso", esclareceu.