Fábio Calvetti e Paulo Montoia
Da Agência Brasil
São Paulo – O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não haverá perda de direitos trabalhistas com a lei 11.196, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Não tem abolição de direitos trabalhistas. O presidente Lula tem todo um histórico de relação com o trabalho e toda a preocupação de preservar o direito dos trabalhadores" afirmou Marinho em entrevista dada ontem (22) em São Paulo.
Marinho é ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A central divulgou comunicado no mesmo dia lamentando a manutenção na lei do artigo 129. Este define que, para fins tributários e previdenciários, as empresas prestadoras de serviços intelectuais devem ser consideradas como jurídicas.
Uma ressalva no texto diz que a regra vale "com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços" e deixaria aberta a porta legal para que passem a ser consideradas jurídicas as empresas formadas por uma só pessoa, sem outros sócios, o que legalizaria a terceirização de profissionais dentro de grandes empresas.
"Nós trabalhamos para que tenhamos melhores condições de desenvolvimento, de geração de empregos, geração de renda, geração de oportunidade. Evidentemente nós temos toda uma preocupação de preservar a conquista do conjunto da classe trabalhadora nesse sentido e, até por essa razão, precisamos fazer uma reforma sindical trabalhista e, principalmente, a trabalhista olhando o ponto de vista da modernização das relações com preservação de direitos", disse Marinho.
Ao sancionar a lei, o Planalto vetou o parágrafo único do artigo 129. Este definia que "o disposto neste artigo não se aplica quando configurada relação de emprego entre o prestador de serviço e a pessoa jurídica contratante, em virtude de sentença judicial definitiva decorrente de reclamação trabalhista." Ao explicar as razões do veto, o governo esclarece que a necessidade de sentença judicial definitiva decorrente de ação trabalhista" não atende "ao princípio da razoabilidade jurídica".
Também informa que "as legislações tributária e previdenciária, para incidirem sobre o fato gerador cominado em lei, independem da existência de relação trabalhista entre o tomador do serviço e o prestador do serviço". O texto final da lei 11.196 está disponível no site planalto.gov.br, nos acessos "legislação", "medidas provisórias" e "convertidas". O texto traz acessos aos trechos vetados e as razões para cada um.