Rio, 22/9/2005 (Agência Brasil - ABr) - Por unanimidade (seis votos a zero), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a cassação do prefeito do município de Campos, no norte fluminense, Carlos Alberto Campista (PDT). A cassação foi definida em sentença da juíza eleitoral Denise Appolinária, no dia 13 de maio, e torna Campista inelegível por três anos.
O prefeito foi cassado e multado, com base no artigo 41-A da Lei Eleitoral, que prevê a perda de mandato pela captação ilícita de votos. Ele também foi punido com a inelegibilidade e multa por abuso do poder econômico, entre outros motivos, pela contratação irregular de servidores públicos no período vedado pela legislação eleitoral.
Em outubro, haverá o segundo julgamento da decisão da juíza que tornou inelegíveis até 2007 a governadora Rosinha Matheus (PMDB) e seu marido, atual secretário de Governo do estado, Anthony Garotinho (PMDB). A acusação é de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2004 em Campos.
A juíza Denise Appolinária também concluiu pela cassação do registro da candidatura de Geraldo Pudim (PMDB), que disputou a eleição com Campista e foi derrotado. E o ex-prefeito da cidade, Arnaldo Vianna (PDT), que apoiou Campista, também foi declarado inelegível por três anos. Todos são acusados de usar programas sociais da prefeitura e do Estado para favorecer os candidatos durante as eleições municipais de 2004.
Na decisão de hoje, os seis juízes que compõem o colegiado do TRE garantiram ainda a realização de nova eleição para a prefeitura do município de Campos. A decisão, no entanto, não é definitiva, cabendo recurso de Carlos Alberto Campista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).