Cecília Jorge e Juliana Andrade
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O governo federal está estudando mudanças na Lei de Licitações para tornar o processo de compra governamental mais ágil. O projeto de lei que vai alterar a Lei 8.666 já está na Casa Civil. Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, uma das mudanças propostas é estender as regras para estados e municípios nos processos que envolvam recursos repassados pela União.
No mês passado, o governo editou o Decreto 5.504 que estende a estados e municípios a obrigatoriedade de usar a modalidade de pregão para a compra de bens e serviços de uso comum com recursos federais. Estão nessa categoria, por exemplo, computadores, medicamentos, prestação de serviço de telefonia, limpeza e segurança.
O decreto determina que o pregão deve ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. O pregão presencial, modalidade em que é realizado um evento com a presença dos concorrentes para a escolha do fornecedor, só poderá ser usado quando a compra não puder ser realizada pela internet.
Santanna explicou, em entrevista coletiva nesta semana, que outra proposta é excluir da Lei de Licitações as regras para os pregões. "Propomos que para bens e serviços de uso comum deva ser aplicada apenas a Lei 10.520, que regulamenta o pregão", afirmou o secretário. A Lei 8.666, portanto, trataria das regras para as outras modalidades de compra – concorrência, tomada de preços e carta-convite.
O projeto de lei também prevê mudanças para essas modalidades de compra, como a redução do prazo para os recursos contra as decisões da comissão de licitação. No caso da concorrência, por exemplo, os fornecedores que participam da disputa podem apresentar recurso nas três fases do processo: habilitação, apresentação de documentos técnicos e proposta financeira. "Tem um prazo para o recurso e também para a comissão julgar os recursos. Isso é um elemento de atraso no processo", defendeu o secretário.
Segundo Rogério Santanna, a proposta é que o recurso seja julgado apenas no final do processo licitatório. "O fornecedor pode recorrer em qualquer uma das fases, mas o recurso só será avaliado ao final", afirmou. "Com isso, reduziria o tempo necessário para que avaliar uma proposta".
Outra alteração prevista no projeto é a criação da fase "saneadora" no processo da licitação, em que erros formais, como divergência entre o preço informado nos documentos, possam ser corrigidos. "Essa medida visa obter o maior número de propostas válidas para o certame", concluiu o secretário.