Decisão do Conselho de Ética sobre Jefferson é adiada para quinta-feira

30/08/2005 - 0h13

Brasília, 29/8/2005 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara adiou para a reunião a partir das 9h30 de quinta-feira (1º/9) a decisão sobre a cassação do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O adiamento se deu porque o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) pediu vistas do parecer e do voto apresentados pelo relator da representação, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA).

Na reunião de hoje, Carneiro acatou representação feita pelo PL contra Jefferson e pediu a cassação do parlamentar ao afirmar que ele teve atitudes incompatíveis com a ética e com o decoro parlamentar ao ofender "levianamente, a honra de deputados e a dignidade da Câmara".

O relator afirmou que Roberto Jefferson abusou da prerrogativa constitucional da inviolabilidade, não tendo comprovado a participação dos deputados que citou no esquema do pagamento de mesadas a parlamentares, o chamado "mensalão". Carneiro disse que quando um parlamentar declara ser "normal" o uso do Estado para fins escusos, "está ipso facto confessando que não tem decoro para estar no Parlamento, para integrar a instituição". De acordo com o relator, a falta de decoro é o procedimento humano que contraria os normais padrões ético-jurídicos vigentes em determinado lugar e época.

"Estou convencido de que o representado cometeu outras faltas igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar", disse. E acrescentou que a "percepção de recursos financeiros por parlamentar, de forma irregular ou indevida, ainda que sem comprovação da sua fonte ou origem, e pendente de esclarecimento a sua destinação, constitui infração grave. De igual sorte, planejar a ação, concorrer para a sua prática e o seu resultado também configuram tais atos afrontas graves à ética e ao decoro parlamentar".

O presidente do Conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), informou que na reunião de quinta-feira cada integrante do órgão poderá discutir o parecer do relator por até dez minutos. Segundo ele, nesse mesmo dia será votado o pedido de cassação de Roberto Jefferson e encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, para que seja levado a votação em plenário.

Para o voto do relator ser aprovado pelo Conselho são necessários os votos da maioria mais um dos 15 membros do colegiado. O presidente do órgão só vota no caso de empate. A votação é aberta.

A decisão final sobre a cassação do mandato parlamentar de Roberto Jefferson é do plenário da Câmara, em votação secreta. Para a perda do mandato parlamentar e cassação dos direitos políticos até 2015, são necessários os votos de no minimo 257 dos 513 deputados.