Supremo torna inválidas ações de inconstitucionalidade contra MP 242

29/08/2005 - 12h42

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Melo tornou inválidas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3467, 3473 e 3505 que questionavam a validade da Medida Provisória 242.

De acordo com a decisão do ministro, como o Senado Federal, no mês passado rejeitou a MP 242 e determinou o seu arquivamento, as ações perderam seu objeto. "Ante o arquivamento da medida provisória objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, tem-se o prejuízo do pedido formulado", julgou Marco Aurélio.

A MP 242 propunha mudanças nas regras de concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros benefícios. Ao ser rejeitada pelo Senado, parecer do relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP) propôs a inadmissibilidade da proposta e sua transformação integral em projeto de lei, o que foi aceito pelo plenário do Senado.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.