Supremo determina continuidade de processo contra ex-prefeito de Vila Velha

29/08/2005 - 12h53

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A ação penal por sonegação fiscal aberta contra o ex-prefeito de Vila Velha (ES), Jorge Alberto Anders, terá seguimento na Justiça Federal do Espírito Santo. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito por meio do habeas corpus 86465 para que a ação penal por sonegação fosse trancada.

Jorge Anders argumenta que havia parcelado o débito tributário após a denúncia por sonegação fiscal e que, por conta da renegociação da dívida, o trancamento da ação deveria ser concedido.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que tanto o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não consideraram provada a inclusão do débito no programa de refinanciamento.

O ministro Joaquim Barbosa solicitou informações à 5ª Vara Federal do Espírito Santo para que se esclareça se os fatos apurados no processo ocasionaram o lançamento de débito fiscal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal