Direito de greve de servidores públicos ainda não foi regulamentado, afirma vice-procurador

08/08/2005 - 12h46

Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Desde a Constituição Federal de 1988, o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado. "O que vigora hoje é o entendimento de que esse direito de greve não pode ser exercido pelos servidores públicos, como é o caso do INSS, até que esse direito de greve seja regulamentado", afirmou o vice-procurador Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, em entrevista à TV Nacional.

De acordo com o vice-procurador, a regulamentação foi feita apenas para os trabalhadores do setor privado. "Antes mesmo dessa regulamentação, em 1991, já se entendia que a greve poderia ser exercida livremente por esses trabalhadores", informou Lopes.

Com a falta de regulamentação, Otávio Lopes disse que nem o direito de negociação coletiva está garantido para os servidores públicos. "O Supremo Tribunal Federal ainda na década de 90 disse que o servidor público não teria direito à negociação coletiva", comentou o vice-procurador. Ele disse ser contrário a esse entendimento "Negociar é algo saudável, mesmo no serviço público."