Advogado da empresa Gtech não é obrigado a comparecer a CPI, decide Supremo Tribunal

08/08/2005 - 19h57

Brasília – O advogado da empresa de tecnologia Gtech, Enrico Gianelli, teve sucesso em sua ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta instância de decisão judicial do Brasil concedeu liminar cancelando sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos.

O ministro do Supremo Marco Aurélio acatou os argumentos de Gianelli, de que foi convocado a prestar depoimento na CPI dos Bingos como testemunha de fatos de que teve conhecimento enquanto exercia a profissão de advogado. De acordo com a defesa, o Estatuto da Advocacia prevê ser "direito do advogado recusar-se a depor como testemunha sobre qualquer fato relacionado com a pessoa jurídica da qual seja ou tenha sido advogado, bem como sobre qualquer fato que constitua sigilo profissional".

O advogado alegou, ainda, que a convocação de Gianelli para depor como testemunha viola o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de sigilo profissional a revelação de informações de que se teve conhecimento em razão da profissão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal