Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A nova Lei de Falências valoriza as garantias que estão nos contratos com empresas que não conseguem mais quitar suas dívidas. "As instituições financeiras têm a certeza de que, quando dão crédito para uma empresa, em caso de falência, a garantia estará preservada e, com a alienação do patrimônio da empresa falida, os ativos irão ser aplicados na liquidação do crédito", afirma Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras e ex-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
"A lei traz essa inovação do fortalecimento dos contratos, da validade das garantias, que é fundamental para aumentar a oferta de crédito e reduzir o custo", complementa. A legislação entrou em vigor na última quinta-feira (9).
Segundo ele, a lei anterior não reconhecia a validade das garantias firmadas em contrato e dava prioridade ao pagamento dos créditos trabalhistas com valor ilimitado. "Quem geralmente se beneficiava com essa disposição dos salários ilimitados eram os próprios controladores ou administradores das empresas submetidas a regime falimentar". Gabriel Ferreira considera que a alteração na lei - limitando o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos - reduziu a possibilidade de fraudes.
No lugar da concordata (recurso jurídico que permitia a manutenção da atividade da empresa incapaz de quitar débitos nos prazos contratuais), a lei introduziu a recuperação judicial e a extrajudicial, com a participação de empregados e credores. "A tônica dela é viabilizar a preservação da função social da empresa, o que equivale a manter a atividade produtiva, o emprego, a capacidade contributiva, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social, com a preservação da produção", diz Ferreira.
Para ele, a existência de plano de recuperação para negociar com os credores, fornecedores, clientes e empregados garante mais transparência ao processo. "[A nova lei] regulamentou a possibilidade do devedor fazer entendimento com credores. Portanto, cada um tem direito de opinar e, concordando, leva ao juízo o pedido de homologação do acordo entre credor e devedor. Essa recuperação extrajudicial é feita fora do âmbito da justiça".
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